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Patente de genes humanos permitida

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Importantes avanços no campo das ciências da vida tiveram grande destaque na última década do século XX, principalmente nas áreas da biologia molecular, da engenharia genética e da moderna biotecnologia. A determinação do genoma (coleção de genes) de centenas de seres vivos, entre eles o da espécie humana, foi um dos maiores destaques nos últimos anos, dando início a era da genômica.

Dentre as diversas implicações sociais, éticas e legais que deverão surgir das pesquisas advindas da genômica, incluem-se as patentes biológicas. Desde a conclusão do seqüenciamento do genoma humano, os movimentos a favor do patenteamento de matéria viva voltaram a ganhar força.

A partir de então diversos questionamentos vêm sendo levantados sobre o direito à posse das informações básicas contidas nos genes, se eles podem ser tratados como mercadorias, se as empresas poderiam controlar o acesso às informações e o uso do genoma, dentre outras. A essas perguntas não existe um consenso sobre as melhores repostas, cabendo aos governos e empresas a busca pelo equilíbrio.

Num contexto mais atual, o Tribunal de Apelações dos EUA tomou uma decisão histórica permitindo o patenteamento de genes humanos isolados, sendo essa, contrária à tomada por uma corte distrital de Nova York. A permissão foi dada à empresa norte- americana Myriad Genetics que identificou duas seqüências de genes, BRCA1 e BRCA2 ligados ao câncer de mama e recebeu a patente americana em 1990. Apesar disso, a entidade decidiu em 2009 que a empresa não pode patentear certos processos para comparar ou analisar sequências de DNA.

O argumento utilizado foi de que a Myriad Genetics queria deter o que se conhece como “monopólio ilegal sobre produtos da natureza, leis da natureza e/ou fenômenos naturais e idéias abstratas ou conhecimento humano básico ou pensamento”. De acordo com a empresa, o objetivo era patentear o método de isolamento e não os genes em si. Após ter recorrido, a Corte decidiu que a patente dos genes isolados poderia ser concedida.

As opiniões entre as entidades governamentais e as empresas particulares interessadas em patentear os seus achados, ainda divergem drasticamente, suscitando reflexões profundas que possam levar a um consenso sobre o que pode ou não ser patenteado.

Muitas das questões que envolvem esse tema ainda permanecem sem solução e estão sujeitas a uma discussão intensa envolvendo não só os assuntos de ordem técnica, tais como o atendimento aos critérios de novidade, inventividade, possibilidade de aplicação industrial e descrição plena, mas, também, aspectos de ordem econômica, social, ética e religiosa.

12/08/2011
Arlei Maturano - Equipe Biotec AHG
 

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