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Ibama exige rotulagem de frangos em dois estados

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Ação movida pelo órgão é a primeira no país desde que lei foi sancionada

Nesta ultima semana o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) impetrou uma ação legal no Tribunal de Justiça de Pernambuco exigindo a rotulagem dos frangos que forem alimentados com milho transgênico na região.

 
A medida tem como motivação a entrada, ainda este ano, de mais de 300 mil toneladas de milho transgênico importado da Argentina. Somente neste mês de maio mais de 27 mil toneladas do produto já entraram no país através do porto de Recife, importado pela Associação Avícola de Pernambuco (AVIPE).     Segundo o Superintendente do Ibama de PE, João Arnaldo Novaes Júnior, o órgão quer apenas o cumprimento do Código e Defesa do Consumidor (lei nº8078/90) e do Decreto Presidencial nº4680, de 2003. “A lei brasileira é clara quanto à rotulagem de transgênicos e deve ser cumprida”, ressaltou. 

Novaes esclarece ainda que “a ação foi movida pela quantidade de milho transgênico, importado da Argentina, para alimentar frangos”. A lei estabelece a rotulagem de produtos alimentícios ou alimentos (tanto para consumo humano como animal) que tenham sido produzidos à partir de organismos geneticamente modificados.

Usado pelas granjas como alimento para os animais, o milho argentino teve sua importação autorizada pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), como forma de garantir o abastecimento de ração na região, ameaçado pela baixa produção nacional de milho, além dos menores custos do milho importado.

A CTNBio proibiu o pedido de importação do milho transgênico como semente ou alimento para humanos.
 

Multas

Na ação, o Ibama pede ainda que seja aplicada uma multa de R$50 mil por dia aos produtores que não realizarem as modificações nos rótulos. 

Apesar de haver uma lei já definida sobre o assunto (o decreto presidencial nº4680, de 23 de abril de 2003), nenhum estado brasileiro cumpre devidamente a regulamentação. Com isso, a ação do Ibama de Pernambuco é a primeira a tentar efetivar as determinações de 2003.     "A decisão do Ibama de Pernambuco é pioneira. O que se quer é cumprir a legislação no estado e motivar uma discussão nacional, já que a lei não está sendo cumprida no restante do país", declarou Novaes. 

Caso o Ibama vença a disputa, todos os criadores de frango do estado que utilizarem o milho transgênico como fonte de alimentação de suas aves deverão incluir no rótulo do produto a inscrição “contém transgênico” ou “produto produzido à partir de transgênico”.

A ação, que procura exigir a rotulagem também na Paraíba, estado vizinho de Pernambuco, será julgada pela 1ªVara da Justiça Federal. No total, dezesseis empresas (quatorze de Pernambuco e duas da Paraíba) receberam o milho para processar ou utilizar como ração para frangos.

O Instituto monitora todo o caminho percorrido pelo milho transgênico no país, de sua chegada ao porto até as granjas. Segundo Novaes, fiscais do Instituto também verificam se o produto está realmente sendo usado, por causa da possibilidade de desvio do milho para consumo humano e até utilização em merendas escolares.  

29/05/2005
 

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